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  20:00

Adesão a ata do Maranhão gera suspeitas em contrato de R$ 1,6 milhão de Piripiri; TCE cobra explicações

 Foto: Divugação/Rede Social

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou um pedido de medida cautelar para suspender a execução e novos pagamentos de um contrato de R$ 1,6 milhão firmado pela Prefeitura de Piripiri para locação de máquinas pesadas. Apesar de não conceder a suspensão, o TRE determinou que a prefeita Jôve Oliveira apresente esclarecimentos e documentos sobre a contratação no prazo de cinco dias úteis.

A decisão monocrática nº 330/2026 foi proferida pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo e publicada nessa sexta-feira (11).

A denúncia questiona o Contrato nº 157/2026, decorrente da Adesão nº 07/2026, realizada pela Prefeitura de Piripiri à Ata de Registro de Preços nº 07/2025, originária de um pregão eletrônico promovido pelo município de Buriti Bravo, no estado do Maranhão.

O contrato firmado por Piripiri tem valor global de R$ 1.605.702,00, vigência de 12 meses e tem como objeto a locação de máquinas pesadas.

Na denúncia, são apontadas possíveis inconsistências no procedimento que deu origem à contratação. Entre os questionamentos estão uma justificativa no Termo de Referência que seria incompatível com o objeto contratado, inconsistência na soma dos valores estimados e contradições entre a modalidade de pregão eletrônico e referências a pregão presencial.

O denunciante também pediu que fossem verificadas a formação dos preços, a demonstração da vantajosidade da adesão feita por Piripiri, os quantitativos contratados e os limites da adesão, além da capacidade operacional da empresa contratada, da fiscalização da execução e dos pagamentos. A denúncia ainda levanta a possibilidade de sobrepreço e eventual superfaturamento.

Diante das suspeitas apresentadas, foi solicitada ao TCE a suspensão de novas ordens de serviço do Contrato nº 157/2026 e de novos pagamentos até uma análise mais aprofundada do caso.

Ao analisar o pedido, entretanto, o relator entendeu que os elementos apresentados até o momento não são suficientes para justificar a concessão imediata da cautelar.

Sobre a justificativa incompatível encontrada no Termo de Referência, o conselheiro classificou a situação como um “erro grosseiro”, mas considerou que a falha pode ser corrigida por meio de errata. Quanto às demais suspeitas, o relator considerou necessária uma apuração mais detalhada antes de decidir pela suspensão do contrato. Segundo a decisão, ainda faltam elementos probatórios suficientemente robustos para demonstrar, de imediato, os requisitos necessários à concessão da medida de urgência.

Por isso, antes de decidir novamente sobre uma eventual cautelar, o TCE resolveu ouvir a prefeita Jôve Oliveira. Ela terá prazo improrrogável de cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos e a documentação que considerar necessária sobre a contratação.

A negativa da cautelar, porém, não significa que o TCE tenha considerado regular o contrato ou encerrado a denúncia. O próprio relator deixou registrado que, caso surjam novos elementos ou evidências técnicas durante a análise, uma medida cautelar poderá ser concedida posteriormente.

Depois da manifestação da Prefeitura e da análise da documentação, o Tribunal poderá voltar a avaliar as suspeitas apontadas na denúncia e decidir se existem fundamentos para alguma medida contra a execução do contrato.

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