O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) atendeu pedido de reexame e retirou multa contra prefeito de São João da Fronteira, Marcos Antônio de Andrade Mateus. A múlta fazia parte do Acórdão nº 263/2026, que aponta uma serie de suspeita de crimes do gestor. Apesar da retirada da penalidade, o TCE manteve as demais determinações relacionadas às irregularidades.
A multa havia sido aplicada em julho deste ano, após fiscalização em licitações e contratos realizados em 2025 para aquisição de combustíveis, pneus, peças, serviços automotivos e locação de veículos. Entre os principais achados, o TCE apontou indícios de sobrepreço ou superfaturamento de R$ 394.014,12 no Pregão Eletrônico nº 003/2025 e no Contrato nº 064/2025, referentes à locação de veículos, determinando a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar o possível prejuízo aos cofres públicos e identificar os responsáveis.
A fiscalização também identificou desclassificação indevida de empresas em licitações, falhas na fase de lances, fornecimento de produtos de marcas diferentes das homologadas, pesquisas de preços deficientes e ausência de justificativas para as quantidades contratadas. Segundo o TCE, essas irregularidades comprometeram a competitividade das licitações e a busca por propostas mais vantajosas para a administração municipal.
Além do prefeito, outros agentes públicos foram penalizados nos acórdãos originais. O secretário municipal de Administração, Carlos Veras Alves Paiva; o pregoeiro Levi Fontenele de Albuquerque Cardoso; e o controlador interno Clademy Mendes de Brito, por falhas relacionadas às respectivas funções.
A retirada da multa do prefeito não significa que as suspeitas de irregularidades tenham sido descartadas. A Tomada de Contas Especial continua destinada a esclarecer o possível superfaturamento de R$ 394 mil, verificar a efetiva execução contratual e determinar eventual obrigação de ressarcimento ao município.
A decisão original foi relatada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e aprovada pela Segunda Câmara do TCE em julho de 2026. O julgamento posterior do pedido de reexame resultou na retirada da penalidade pecuniária do prefeito, sem afastar as demais determinações da fiscalização.



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