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  19:29

Crianças e adolescentes podem ser proibidas de assistir a julgamentos criminais no Piauí

 Audiência em Corrente

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da atuação conjunta do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (Caodij/MPPI), publicou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que orienta a atuação dos promotores de Justiça e recomenda medidas para vedar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes, na condição de espectadores, em sessões de julgamento do Tribunal do Júri no Piauí.

Conforme ressalta a Nota Técnica, o ambiente do Plenário do Júri envolve a exibição detalhada de laudos necroscópicos, fotos de cadáveres, armas, cenas de agressão e relatos minuciosos de crimes graves. A exposição não mediada a esses conteúdos de extrema violência pode acarretar sofrimento psíquico, vitimização secundária e traumas ao público infantojuvenil em formação.

Além disso, o documento alerta que a omissão do aparato estatal ao permitir essa exposição pode configurar violência institucional, nos termos da Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017) e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).

A Nota Técnica reforça pontos centrais sobre o funcionamento das sessões judiciais, entre eles o poder de polícia do juiz presidente, visto que o magistrado possui atribuição legal para determinar, de forma fundamentada, a retirada de crianças e adolescentes do plenário; a vedação ao uso de crianças como recurso persuasivo, vedando a instrumentalização de crianças ou adolescentes no plenário como apelo emocional ou estratégia de sensibilização dos jurados. Nesses casos, os promotores de Justiça devem requerer a retirada preventiva do menor e, se necessário, arguir a nulidade do ato.

A proibição de permanência como espectadores não impede a participação de crianças e adolescentes que atuem no processo na condição de vítimas ou testemunhas. Nesses casos excepcionais, a oitiva deve respeitar o rito do Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017 e Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026), realizado em ambiente acolhedor, com transmissão ou reprodução em sessão reservada para evitar a revitimização.

De modo a dar efetividade às diretrizes, Gaej/MPPI e Caodij/MPPI recomendaram uma série de ações institucionais, dentre elas: a solicitação preventiva de retirada de crianças espectadoras dos plenários e impugnação do uso de menores para sensibilização de jurados; a articulação junto à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça para a edição de ato normativo unificado que regulamente o acesso e a permanência de menores nas sessões do Júri em todo o estado; e a expedição de recomendações para afixação de alertas e avisos informativos nas entradas dos plenários das comarcas do Piauí sobre a inadequação do ambiente para o público infantojuvenil.

A Nota Técnica é assinada pelo coordenador do Gaej/MPPI, promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, e pela coordenadora do Caodij/MPPI, promotora de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho Costa.

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