
A defesa do empresário Sidney Oliveira, dono e fundador da Ultrafarma, conseguiu um habeas corpus nesta sexta-feira (22) e, com isso, ele não precisará pagar a fiança de R$ 25 milhões por sua soltura.
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A decisão de suspensão da exigência de pagamento de fiança é em caráter liminar - ou seja - até o julgamento final do caso.
Na quinta-feira (21), o Ministério Público fez novo pedido de prisão contra Sidney após ter constatado que o empresário não havia pago a fiança.
Já na sexta-feira passada (15), a Justiça determinou a soltura dele e de Mario Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, sob condição de usarem tornozeleira eletrônica e pagarem fiança de R$ 25 milhões.
A defesa de Sidney afirmou em nota:
"1. No dia 21 de agosto, o Ministério Público requereu nova prisão, sob a alegação de descumprimento do prazo para recolhimento da fiança. 2. No mesmo dia, a Defesa demonstrou que o prazo para cumprimento da obrigação se encerrava em 22 de agosto (sexta-feira), e não em 21 de agosto (quinta-feira), como alegado. 3. Também em 21 de agosto, a Defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo a suspensão da fiança arbitrada. 4. Na data de hoje, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido da Defesa no habeas corpus e, em decisão liminar, suspendeu a exigibilidade da fiança, afastando a possibilidade de nova prisão e restabelecendo o devido processo legal."
O diretor da Fast Shop também conseguiu um habeas corpus na 11ª Camara de Direito Criminal do TJ SP para suspender a obrigatoriedade do pagamento da fiança, também de R$ 25 milhões.
O auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto teve a prisão temporária prorrogada. O Tribunal de Justiça não informou o período. Enquanto o fiscal Marcelo de Almeida Gouveia teve a prisão preventiva mantida.
Os três são alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários da Secretaria de Estado da Fazenda e foram presos temporariamente na terça-feira (12).
O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello incluiu, entre as medidas cautelares, os seguintes pontos:
•Comparecer mensalmente em juízo;
•Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;
•Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;
•Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;
•Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h;
•Entrega de passaporte no primeiro dia útil após a soltura.
Em nota, o MP-SP informou que, além de Sidney e Mario, também foi liberada Tatiane de Conceição Lopes (mulher do operador Celso Éder Gonzaga Araújo).
A Fast Shop informou, também por um comunicado, que "está colaborando integralmente com as autoridades. E reforça que as investigações tramitam sob sigilo judicial".
A Ultrafarma afirmou que está colaborando com a investigação e que "as informações veiculadas serão devidamente esclarecidas no decorrer do processo e demonstrará a inocência no curso da instrução.
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