O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, após identificar graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmado pela Prefeitura Municipal. no valor de R$ 987.100,00.
A decisão também determinou que o gestor comprovasse a anulação da licitação e do contrato no prazo de 15 dias, além da comunicação do caso ao promotor de Justiça da comarca.
Entre as irregularidades identificadas pelo TRE estão a inversão das fases de julgamento das propostas e habilitação dos licitantes sem justificativa técnica, o agrupamento indevido de itens em lotes, o descumprimento das regras de tratamento diferenciado para microempreendedores e pequenas empresas e a exigência de prazos de entrega considerados restritivos à competitividade.
O contrato foi firmado com a empresa Antônio Pereira de Castro e, segundo o próprio prefeito, estava em execução desde 9 de fevereiro de 2026, com vigência prevista até fevereiro de 2027.
Após a determinação do TCE, Edilson Capote, como é conhecido o gestor, solicitou mais 30 dias úteis para comprovar a anulação, alegando a necessidade de realizar procedimentos administrativos, comunicar a empresa contratada e apurar os serviços já executados.
Entretanto, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga rejeitou o pedido, destacando que a decisão anterior havia transitado em julgado em 11 de agosto de 2026.
Com isso, foi mantida a obrigação de comprovar o cumprimento da determinação dentro do prazo originalmente estabelecido.
A decisão foi publicada nessa sexta-fiera.


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar