O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, três processos referentes a inspeções realizadas na Prefeitura de Lagoa de São Francisco durante o exercício financeiro de 2024. Os Acórdãos, todos da Segunda Câmara, resultaram na aplicação de multa ao prefeito e a dois secretários municipais devido a irregularidades identificadas na gestão de bens públicos.
As decisões foram publicada no ultimo dia 30 de abril e tiveram como relator o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, durante sessão virtual realizada entre os dias 20 e 24 de abril de 2026.
Irregularidades detectadas nas inspeções
As três inspeções apresentaram falhas semelhantes, indicando problemas estruturais no controle patrimonial do município. Entre as irregularidades identificadas pela equipe técnica do Tribunal estão a ausência de manual de procedimentos para gestão patrimonial; inexistência de setor estruturado para controle de bens; falta de sistema informatizado de gestão patrimonial; participação insuficiente do setor de patrimônio nos estudos técnicos preliminares de compras; atestos de recebimento sem identificação do responsável; bens adquiridos sem tombamento ou registro analítico; distribuição de bens sem termo de responsabilidade; ausência de controle pela Unidade de Controle Interno; divergências entre itens contratados e itens entregues; bens não localizados durante a inspeção física; não envio do inventário anual de bens móveis; e sonegação parcial de documentos solicitados pelo TCE-PI.
Os relatórios técnicos concluíram que a documentação apresentada pelos gestores não foi suficiente para comprovar o saneamento das falhas.
Multa ao prefeito João Arilson
No Acórdão nº 111/2026, referente ao Processo TC/010760/2024, o TCE-PI decidiu aplicar multa ao prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra. Segundo o Tribunal, o chefe do Executivo é responsável pelas falhas gerais relacionadas ao controle patrimonial da Prefeitura.
Multa ao secretário de Educação
O Acórdão nº 111-A/2026 tratou da responsabilidade do secretário municipal de Educação, Oziel dos Santos Silva. O Tribunal apontou as mesmas irregularidades verificadas na avaliação do órgão e concluiu pela aplicação de multa, conforme a Lei Orgânica do TCE-PI.
Multa à secretária de Saúde
No Acórdão nº 111-B/2026, a secretária municipal de Saúde, Cristiana da Silva Rodrigues, também foi multada. A unidade gestora apresentou falhas idênticas às identificadas nos demais setores.
Decisões foram unânimes
A votação dos três processos teve participação da presidente da Segunda Câmara, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além dos conselheiros substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.



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