O pagamento do Garantia-Safra 2024/2025 já está autorizado para agricultores familiares dos municípios de Cocal de Telha e Jatobá do Piauí. O benefício, no valor de R$ 1.200 por agricultor, será pago em parcela única a partir deste mês de abril, conforme portaria do Governo Federal. A medida atende produtores que comprovaram perdas na produção agrícola causadas por estiagem ou excesso de chuvas.
O Garantia-Safra integra uma política pública voltada à proteção da renda de agricultores familiares em situações de adversidades climáticas. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no programa e cumprir os critérios estabelecidos, incluindo a comprovação de perdas mínimas na lavoura.
Ao detalhar o funcionamento do programa, o superintendente de Ações de Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), Clébio Coutinho, destacou a ampliação recente da política no estado. “No mês passado, saiu uma portaria onde foi contemplado mais de 68 mil agricultores no Estado do Piauí, em 123 municípios, e esse mês está saindo essa nova portaria já incluindo mais municípios que vão receber o benefício do Programa Garantia Safra”, afirmou.
O gestor também ressaltou a atuação integrada no estado. “Importante ressaltar que aqui no Piauí o programa é coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar. Nós temos uma coordenação que faz um trabalho anual orientando os municípios no processo de adesão, orientando também a verificação de perda e temos parcerias importantes na execução desse município”, disse o superintendente, acrescentando que o Governo do Piauí investe cerca de R$12 milhões por ano para garantir, em caso de perda superior a 50%, com o pagamento desse benefício.
Os pagamentos seguem o calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A liberação ocorre após análise das condições climáticas e validação das perdas pelo Comitê Gestor do programa. No Brasil, a medida contempla 141 municípios distribuídos em estados do Nordeste e de outras regiões, ampliando a cobertura da política de apoio à agricultura familiar em áreas afetadas por eventos climáticos extremos.
Orientação aos agricultores
Os agricultores que tiveram o benefício bloqueado ou que desejam verificar a situação cadastral devem procurar os canais oficiais do programa ou a gestão municipal. O prazo para consulta e regularização é de até 30 dias a partir da portaria no Diário Oficial da União (DOU), publicada na quinta-feira (16).




Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar