O município de Jatobá do Piauí aprovou o Projeto de Lei nº 001/2026 – GP, votado e aprovado no dia 20 de fevereiro, durante a primeira sessão do ano legislativo, oficializando as regras locais para o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.
Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos da educação municipal nos estabelecimentos escolares da rede municipal. Consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos móveis que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
A lei municipal obedece à legislação estadual (Lei nº 8.563/2025) e federal (Lei nº 15.100/2025), além das orientações do MEC já em execução, bem como à recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Portaria nº 50/2025 e da Recomendação Ministerial nº 05/2025, encaminhadas também à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho de Educação do município.
MP ACOMPANHA IMPLANTAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, instaurou procedimento para acompanhar, fiscalizar e garantir o cumprimento da nova legislação que regulamenta o uso responsável de dispositivos eletrônicos nas escolas públicas dos municípios jurisdicionados, passando a fiscalizar sua plena execução.
O MP determinou que os municípios adotem as seguintes medidas: aprovação da lei municipal; publicação das diretrizes sobre o uso responsável de dispositivos eletrônicos em todas as escolas públicas; e divulgação ampla da legislação para toda a comunidade escolar, garantindo conhecimento e transparência.


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