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  19:24

 Prefeito de: Altos Maxweell, Alto Longá Belaudo; Piripiri JOve Oliveira; e Juaziero, Wilson Gomes

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta às Prefeituras e Câmara de Vereadores que deixaram de publicar, dentro do prazo legal, peças obrigatórias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes ao exercício de 2025.

Os dados foram atualizado s até 12 de fevereiro de 2026 e 111 Prefeituras e 80 Câmaras Municipais foram notificados, entre os municípios de Altos, Alto Longá, Barras, Batalha, Beneditinos, Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Pau D’arco do Piauí, Pimenteiras, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteiras, que aparecem na relação de entes com documentos fiscais ausentes.

Já entre as câmaras de vereadores citadas estão Beneditinos, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Jatobá do Piauí, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Pau D’arco do Piauí, Piripiri, São Miguel do Tapuio, Sigefredo Pacheco.

De acordo com o monitoramento da Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR), as prefeituras e câmaras não divulgaram, em sua totalidade, os demonstrativos previstos tanto no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º bimestre de 2025, quanto no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 3º quadrimestre ou 2º semestre de 2025. As ausências representam descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Tribunal, os documentos deveriam ter sido publicados até 30 de janeiro de 2026 nos veículos oficiais, conforme determina a legislação. A ausência de publicação compromete a transparência da gestão fiscal e pode resultar em penalidades.

A auditora Liana Melo, diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas do TCE-PI, destaca que é grave o não cumprimento da legislação.

“É imprescindível que os relatórios fiscais sejam publicados nos prazos legais, para que Prefeituras e Câmaras apresentem à população, de forma clara e transparente, a real situação orçamentária e fiscal de cada ente”, afirmou.

O Tribunal alerta ainda que, além das sanções previstas na LRF e possíveis restrições junto ao Governo Federal, a falta de publicação pode gerar punições impostas pela própria Corte de Contas, como multas, bloqueio de movimentações bancárias e impactos diretos na apreciação das contas dos gestores municipais.

Os municípios que ainda não regularizaram a situação devem providenciar com urgência a divulgação dos relatórios exigidos, evitando o agravamento das sanções.

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