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  10:44

Ganhos não sacados em cassinos online: o que acontece com eles?

Desde a regulamentação das apostas no Brasil, no fim de 2023, os cassinos online foram encaixados na mesma categoria das loterias no Brasil. Dessa maneira, a mesma lei (14.790) serve para reger os termos dessas duas atividades que, historicamente, têm várias diferenças. Mas o que isso tem a ver com os ganhos não sacados em cassinos online? A resposta é: bem mais do que você pode imaginar. Afinal, o que acontece com valores que não são retirados pelos jogadores? Há risco de perda?

A resposta está na lei e nos termos e condições

Para entender o que acontece com ganhos não sacados — ou com qualquer outra regra desse tipo — você pode seguir dois caminhos. O primeiro é consultar os termos e condições dos próprios operadores. Todos os cassinos online no Brasil regulamentados por lei têm regras claras e, na prática, seguem esses critérios. O segundo caminho é recorrer à Lei nº 14.790/2023 e às portarias publicadas na sequência, que detalham como o setor deve funcionar.

 

Só que, ao se aprofundar nessa leitura, você pode acabar encontrando pontos que parecem confusos à primeira vista.

“90 dias” e os chamados valores prescritos (Art. 32)

A Lei nº 14.790/2023 estabelece um prazo de 90 dias para que determinados valores sejam reclamados. Se isso não acontecer, eles podem ser tratados como valores prescritos — ou seja, o apostador perde o direito de receber o prêmio ou solicitar reembolso quando o pagamento devido não foi creditado na conta gráfica do jogador e não foi reclamado nesse prazo.

 

E o que acontece com esse dinheiro? A própria regulamentação esclarece que os valores prescritos devem ser recolhidos pelo operador e destinados a fundos públicos, com divisão 50% para o FIES e 50% para o FUNCAP.

 

Até aqui, parece que qualquer ganho “esquecido” some depois de 90 dias. Só que existe um detalhe enorme: essa regra foi escrita com uma lógica bem ampla, parecida com o que o público já conhece de outras modalidades lotéricas. Ela também vale para o ambiente digital, porque a Lei nº 14.790/2023 é a base das apostas de quota fixa no âmbito dos jogos online, e é assim que o setor foi enquadrado no Brasil.

 

Só que, em cassinos online no Brasil, o cenário mais comum é outro. Quando você ganha uma aposta ou um jogo, o valor costuma ser creditado automaticamente no seu saldo dentro da plataforma. Isso significa que, na prática, o seu dinheiro já está na sua conta gráfica — logo, ele não se encaixa tão facilmente como “não creditado” ou “não reclamado”.

 

Então, quando esses 90 dias realmente fazem diferença? Normalmente, em situações mais específicas, como:

 

  • Resultado que fica em análise por disputa ou verificação;
  • Algum tipo de reembolso que não foi concluído automaticamente;
  • Bloqueio temporário por checagens de segurança/identidade;
  • Erro técnico em que o valor devido não entrou no saldo e precisa ser solicitado.

 

Ou seja: o prazo de 90 dias existe, mas ele não descreve o caminho “normal” de quem só deixou o saldo parado no aplicativo por um tempo.

“Conta inativa”, 180 dias e o que acontece com o saldo

O segundo ponto é o que realmente responde à dúvida de muita gente: “Se eu não mexer no saldo, ele pode sumir?”

 

Pelas orientações técnicas da SPA, uma conta gráfica pode ser considerada inativa quando fica 90 dias sem qualquer movimentação.

E o que acontece depois? A regulamentação permite que, após 180 dias de conta inativa, o operador possa encerrar a conta do apostador — mas com uma obrigação importante: transferir o saldo remanescente para a conta bancária cadastrada do jogador.

 

Esse é o ponto-chave: conta encerrada por inatividade não significa confisco do saldo. O saldo não “vai para o governo” só porque você ficou sem jogar. O encaminhamento para fundos públicos está ligado ao mecanismo dos valores prescritos (quando o pagamento nem chegou a ser creditado e não foi reclamado).

Então existe risco de perder ganhos não sacados?

Na maioria dos casos, não. Se o dinheiro já está no seu saldo, ele continua sendo seu. E se a conta for encerrada por inatividade, a regra geral é que o valor seja devolvido para a conta bancária registrada.

 

O que vale como recomendação prática é simples: se você tem saldo na plataforma e não pretende usar, faça o saque com calma e mantenha seus dados bancários atualizados. Assim, você evita qualquer dor de cabeça com prazos, bloqueios ou encerramentos por falta de uso.

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