O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acatou denúncia e determinou a citação da prefeita de Novo Santo Antônio, Elisa Maria da Silva Paz (PT), do secretário municipal de Saúde, José Wilson de Sousa, e da secretária municipal de Finanças, Taynara Alexandre do Vale, por possíveis irregularidades na execução e pagamento dos contratos nº 26/2024 e nº 045/2025, destinados à aquisição de próteses dentárias para a Secretaria Municipal de Saúde.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Ademar Rocha de Oliveira Melo, o Rocinha Melo (MDB) e Raimunda Vitório de Sousa (Vitória) (MDB), que apontam falhas na contratação e no uso dos recursos públicos. O relator do processo é o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
OS CONTRATOS E VALORES
O Em Foco verificou os contratos e os valores repassados à empresa. Segundo a denúncia, são dois contratos: o de nº 26/2024 que não possui cadastro junto ao Tribunal de Contas; e o contrato nº 045/2025, que foi assinado com a empresa R. S. Martins Paixão – ME, da cidade de Pedro II (PI), no valor de R$ 125.160,00, com validade entre 03 de novembro de 2025 e 03 de novembro de 2026.

De acordo com o contrato nº 045/2025, serão entregues 310 unidades de próteses parciais mandibulares e maxilares e 530 unidades, totalizando 840 próteses. A denúncia, no entanto, pode trazer novas informações ainda mais graves.
Segundo a própria prefeitura, em seu site de transparência, a empresa R. S. Martins Paixão – ME já recebeu recursos do município de Novo Santo Antônio nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
VEJA OS VALORES
- 2022: foram 10 pagamentos de valores iguais de R$ 7.500,00, totalizando R$ 75.000,00.
- 2023: foram 8 pagamentos no valor de R$ 7.500,00 e 1 pagamento no valor de R$ 3.750,00, totalizando R$ 63.750,00.
- 2024: foram 10 pagamentos de R$ 11.250,00, totalizando R$ 112.500,00.
- 2025: foram 3 pagamentos nos meses de setembro, outubro e novembro, no valor de R$ 11.250,00 cada, totalizando R$ 33.750,00.
Ao todo, a empresa já recebeu do município o valor de R$ 285.000,00.
O contrato nº 44/2025 define o valor de cada prótese em R$ 149,00. Levando em conta o que a empresa recebeu somente em 2025, o total pago equivaleria a 231 próteses. Porém, considerando todo o valor recebido nos últimos anos, ao preço de R$ 149,00 cada, isso corresponderia a 1.913 próteses.

A população de Novo Santo Antônio, segundo o IBGE, é de 2.827 pessoas. Ou seja, 67,66% da população do município teria utilizado próteses nos últimos quatro anos, caso todos os valores pagos correspondam à entrega de unidades do produto.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Novo Santo Antônio vem a público esclarecer que todos os atos administrativos praticados pela atual gestão observam rigorosamente os princípios basilares da Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No que se refere aos contratos destinados à aquisição de próteses dentárias, cumpre destacar que tais contratações foram realizadas com base na efetiva necessidade da população, visando garantir o acesso a um serviço essencial de saúde bucal.
A interrupção ou supressão desse tipo de atendimento representaria grave prejuízo à coletividade, sobretudo às camadas mais vulneráveis da população, o que seria socialmente injusto e administrativamente irresponsável.
A gestão municipal reafirma que todas as medidas adotadas têm como finalidade exclusiva o interesse público, pautadas em critérios técnicos, na demanda existente e na continuidade dos serviços de saúde, não havendo qualquer intenção de desvio de finalidade ou afronta à legislação vigente.
Esclarece-se, ainda, que até o presente momento a Prefeitura não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Contas acerca da referida denúncia. Todavia, tão logo haja notificação oficial, a gestão prestará todos os esclarecimentos necessários, com total transparência e respeito aos órgãos de controle.
Por fim, a Prefeitura de Novo Santo Antônio reitera que seguirá trabalhando com seriedade, responsabilidade e compromisso com a população, assegurando a continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de denúncias que, embora legítimas no exercício do controle externo, não podem servir para paralisar ações essenciais nem prejudicar diretamente a população que mais necessita das políticas públicas.





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