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  16:35

 Prefeito Wilson Gomes / Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 016/2025, realizado pela Prefeitura de Juazeiro do Piauí, para contratação de serviços de gerenciamento informatizado da frota municipal. A medida cautelar foi adotada após denúncia da empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que apontou irregularidades no edital e possível direcionamento do certame.

A denúncia afirma que o edital do pregão concentrou, em um único lote, serviços de naturezas distintas, como abastecimento, manutenção, rastreamento, GPS, reconhecimento facial e seguro/sinistro. Ainda segundo a denúncia, essa estrutura inviabilizaria a participação de empresas especializadas em apenas parte desses serviços, restringindo indevidamente a concorrência.

Além disso, segundo o TCE, o edital exigia comprovação de experiência técnica com tecnologias específicas, como telemetria integrada, além de biometria facial para autorização de abastecimento, sem apresentação de estudos técnicos preliminares que justificassem tais exigências. Para a denunciante, isso pode configurar direcionamento e encarecimento da contratação, contrariando os princípios da economicidade e da isonomia previstos em lei.

Tribunal vê risco ao erário e prejuízo ao interesse público

O relator da denúncia, conselheiro Jackson Veras, entendeu que estão presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, como indícios de ilegalidade e o risco de prejuízo irreversível aos cofres públicos. Segundo a decisão, permitir o prosseguimento do pregão poderia levar à assinatura de contrato com base em um processo viciado, comprometendo a lisura da licitação e o uso eficiente dos recursos públicos.

Possível direcionamento e vícios estruturais

O relatório técnico que embasou a decisão também apontou que a integração de sistemas exigida no edital é incomum no mercado e pode favorecer uma empresa local já conhecida pela administração. A ausência de justificativa técnica para a não separação dos serviços em lotes distintos também feriria a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, que orienta o parcelamento de objetos licitatórios quando tecnicamente viável.

O TCE-PI reforçou que exigências excessivas e desproporcionais, sem fundamentação adequada, configuram violação aos princípios da legalidade, proporcionalidade e ampla concorrência, além de potencial dano ao erário.

A decisão monocrática, publicado nesta quinta-feira, determina que o pregão seja suspenso imediato, a citação do prefeito Wilson Gomes (MDB), e a comissão de licitação. Eles terão 15 dias para apresentação de defesa.

O OUTRO LADO 

Procurado pelo Campo Maior Em Foco, o prefeito Wilson Gomes disse que fico sabendo agora e que vamos averiguar, junto a sua assessoria, o que realmente aconteceu. Mas que está bem tranquilo quanto a isso e, com certeza, irá seguir as orientações do Tribunal de Contas.

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