
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio (n° 47/2025) recomendando a reprovação das contas de governo do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada no dia 4 de junho de 2025.
A relatora do processo foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, que destacou falhas de natureza grave na administração municipal, com impactos negativos na governança pública. Entre as irregularidades apontadas estão:
•Gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando o índice de 59,11%, quando o limite é de 54%.
•Não compensação dos valores não aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) nos exercícios de 2020 e 2021, conforme determina a Emenda Constitucional nº 119/2022.
•Descumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de aumento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
•Insuficiência de recursos para cobrir dívidas e obrigações, contrariando dispositivos da LRF.
•Inexecução correta das aplicações do Fundeb (VAAT), descumprindo o percentual mínimo legal em despesas de capital.
Diante do cenário, o TCE também deliberou por uma série de recomendações ao atual gestor, como a adoção de medidas para correção das falhas contábeis, previdenciárias e de pessoal, além da adequação dos registros contábeis aos manuais e instruções normativas vigentes.
A decisão do Tribunal teve como base relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), o parecer do Ministério Público de Contas, e o voto da relatora, e agora será encaminhada à Câmara Municipal de Campo Maior, responsável pelo julgamento final das contas.
Caso as irregularidades não sejam sanadas ou persistam em gestões futuras, o município poderá sofrer restrições fiscais, perda de transferências voluntárias e outras penalidades previstas em lei.
A sessão contou com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento. O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo participou da votação em substituição ao conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, ausente na sessão.
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