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  08:55

PF prende homem que quebrou relógio no 8/1 após determinação de Moraes

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20), Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e ter destruído o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.

O mecânico foi preso na cidade goiana de Catalão, que fica há 260 km da capital Goiânia, e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Antônio Cláudio cumpriu quase um ano e meio de pena no Presídio Professor Jacy de Assis.

A prisão contou com a participação da Polícia Militar do estado e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG). Durante as buscas, também foi preso um parente de Antônio Cláudio que tinha um mandado de prisão em aberto.

Na última terça-feira (17), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. A Secretaria de Justiça de Minas Gerais nega a informação.

Mas, na noite de quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o homem voltasse à prisão.

A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.

Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz.

Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência

Moares, em seu despacho, afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito" da competência do juiz e sem autorização do Supremo.

Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena.
“Como se vê, além da soltura [...] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual - repita-se - não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão.

O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada:

“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Fonte: G1

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