O Portal Campo Maior em Foco teve acesso a uma decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí que garantiu a uma consumidora de Campo Maior vítima de golpe bancário o direito de receber de volta os valores perdidos em uma fraude conhecida como "golpe da falsa central", além de indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau havia reconhecido apenas a irregularidade de lançamentos realizados no cartão de crédito da cliente, anulando cobranças no valor de R$ 15.505,79. No entanto, negou a devolução de R$ 26.327,01 transferidos via PIX e também rejeitou o pedido de danos morais.
Inconformada, a autora recorreu da decisão por meio do Escritório Craveiro, Martins & Bezerra, que sustentou a responsabilidade da instituição financeira diante da evidente atipicidade das operações realizadas.
Ao analisar o recurso, os magistrados da Turma Recursal entenderam que houve falha no sistema de segurança do banco ao permitir uma transferência via PIX de R$ 30 mil para um destinatário desconhecido, valor considerado totalmente incompatível com o perfil financeiro da cliente.
Segundo o acórdão, a consumidora é professora e possuía renda mensal líquida de aproximadamente R$ 3.700. Para os julgadores, uma movimentação equivalente a cerca de oito meses de salário deveria ter acionado mecanismos de segurança capazes de bloquear ou, ao menos, submeter a operação a uma validação adicional.
A decisão destacou a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros quando relacionadas à atividade bancária.
Banco terá que devolver valores e pagar indenização, pois por unanimidade, a Turma Recursal determinou a restituição integral do prejuízo causado pela transferência via PIX, a manutenção da anulação dos débitos indevidos realizados no cartão de crédito, o pagamento de danos morais e o pagamento de honorários de sucumbências.
Considerando a atualização monetária, juros e demais encargos fixados pelo Tribunal, o montante total da condenação supera os R$ 68 mil, sem incluir os honorários sucumbenciais.
A advogada Micaelle Craveiro, responsável pela defesa da consumidora, obteve a reforma da sentença de primeiro grau ao demonstrar que a fraude não poderia ser atribuída exclusivamente à vítima.
A decisão reforça o entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros de que os bancos possuem o dever de adotar mecanismos eficazes para identificar e impedir movimentações suspeitas, especialmente quando destoam do padrão habitual de seus clientes.


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar