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  20:53

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

 Foto: O Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz o ministro na decisão.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada "ocorreu em clara violação" à Constituição.
"Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", diz o ministro sobre a votação.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.

Os motivos de Moraes

Na decisão, Moraes elencou os motivos para anular a decisão da Câmara:

•desde 2012, o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado do, quando condenados criminalmente, porque os direitos políticos são suspensos quando são condenados;

•o entendimento desde 2017 de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado e não seja possível ao condenado progredir para o trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é automática;

que no caso como o de Carla Zambelli, a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, somente declara a perda do mandato;

•que a decisão da Câmara é nula e incostitucional porque violou a Constituição, que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Votos insuficientes

Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257.

Câmara rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli: como votaram os deputados do Piauí

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

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