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  18:13

 Foto: divulgação

O prefeito de Altos (PI) Maxwell da Mariinha voltou a acusar adversários pela concessão dos Serviços Abastecimento de Água e Saneamento do Estado do Piauí, que saiu do domínio do munícipio e passou para a Microrregião de Água e Esgoto do Estado do Piauí – MRAE (Águas do Piauí). O tema vem sendo usado com fins políticos desde 2023.

Maxwell voltou a direcionar para o deputado estadual Warton Lacerda a responsabilidade pela concessão dos serviços. Warton rebateu dizendo que o gestor já foi condenado por espalhar fake news sobre o assunto e que deveria assumir sua responsabilidade, pois foi ele Maxwell quem assinou a concessão e recebeu a primeira parcela da concessão no valor de R$ 2.050.222,00 (dois milhões e cinquenta mil e duzentos e vinte e dois reais).

“O prefeito de altos vendeu a concessão dos poços para a agua dos Piauí, todos os poços da prefeitura ele vendeu. E isso ele tem que assumir. Que as pessoas de baixa renda que não pagavam agora vão pagar. E a culpe é sua, prefeito. Você vendeu a concessão e assuma sua responsabilidade” disse Warton.

CONDENAÇÃO POR FAKE NEWS

A discussão do tema também trouxa uma decisão da Justiça Eleitoral do Piauí que condenou o prefeito Maxwell Pires Ferreira, ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por divulgar propaganda eleitoral antecipada negativa e conteúdo considerado, segundo a decisão, sabidamente inverídico, contra Warton Matias Lacerda e Oliveira (PT). A sentença foi proferida pela juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª Zona Eleitoral.

A representação alegava que o prefeito publicou vídeos e textos no Instagram afirmando que o adversário político teria votado pela privatização de poços tubulares do município, informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, nos vídeos, o prefeito Maxwell afirma que a população pobre seria prejudicada por uma suposta cobrança de taxa mínima de R$ 50 caso os poços fossem privatizados, responsabilizando Warton pela medida. No entanto, a magistrada destacou que o projeto de lei citado pelo prefeito, a Lei Complementar nº 288/2023, não prevê a privatização dos poços do município, desmontando as alegações.

A juíza classificou as falas como fake news e ressaltou que elas tinham o objetivo de desqualificar o adversário, configurando propaganda extemporânea negativa, haja vista que Warton viria a ser candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024.

Segundo a sentença, o prefeito Maxwell extrapolou os limites da liberdade de expressão, utilizando “expressões difamatórias” capazes de influenciar o eleitorado antes do período permitido.

Antes do julgamento final, o Ministério Público Eleitoral já havia recomendado a retirada imediata das publicações, entendendo que eram capazes de desequilibrar o pleito. A liminar foi concedida e, agora, ratificada pela sentença.

Maxwell deve, segundo a decisão:

  • Remover os vídeos e textos considerados irregulares;
  • Abster-se de novas publicações ofensivas ou falsas;
  • Pagar multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto em lei.

 

O OUTRO LADO

Na defesa, o prefeito alegou que apenas fazia críticas políticas, amparado pela liberdade de expressão, e afirmou que existia um processo licitatório em andamento sobre serviços de água no estado. O argumento não foi suficiente.

A juíza concluiu que o conteúdo divulgado “desbordou dos limites da liberdade de informação” e possuía “manifesto intuito de denegrir a imagem do, então, pré-candidato adversário”.

MRAE JÁ REPASSOU MAIS DE 2 MILHÕES À PREFEITURA DE ALTOS

A Microrregião de Água e Esgoto do Estado do Piauí – MRAE – depositou no dia 26 de dezembro de 2024, Documento 551.428.000.005.731, a importância de R$ 2.050.222,00 (dois milhões e cinquenta mil e duzentos e vinte e dois reais).

Segundo a própria Secretária Geral da MRAE, em observância à Cláusula 20 e seguintes do Edital nº 02 da Concorrência Pública nº 01/2024/SEAD, o pagamento do parcelamento da outorga ao município de Altos, será feito na seguinte forma:

A primeira parcela, correspondente a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta

milhões de reais) deverá ser paga em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo previsto no item 20.1 do edital;

A segunda parcela, correspondente a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), deverá ser paga em até 2 (dois) dias úteis após a data de eficácia plena;

As 20 (vinte) parcelas remanescentes, correspondentes a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) cada, deverão ser pagas anualmente a partir do 12º (décimo segundo) mês da data de eficácia plena.

Ainda segundo a MIRAE, o pagamento da outorga vem sendo realizado de forma transparente, em estrito cumprimento das obrigações contratuais e em consonância com os critérios estabelecidos no Contrato, Edital e nas normas correlatas em vigor.

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