O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação do ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, após rejeitar mais um recurso apresentado pela defesa (Processo: 039.198/2019-7). O ex-gestor havia sido condenado ainda em 2019 no Acórdão 11255/2021-TCU-1ª Câmara por irregularidades na aplicação de recursos do Projovem Campo, referentes ao exercício de 2014.
Segundo o processo, o ex-prefeito deixou de prestar contas ou enviou documentação considerada incompleta e não comprovou a correta utilização de recursos federais, no valor de R$ 546.382,00, repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As falhas resultaram em débitos e multas aplicados pelo Tribunal.
Ainda segundo o relatório, o gestor autorizou débitos realizados na conta específica do programa e não há registros na relação de pagamentos; fez transferências para outra conta corrente do município de Boqueirão/PI; e fez débitos na conta específica do programa que não guardam correlação com informações registradas na relação de pagamentos. Ou seja, o dinheiro saiu da conta, mas o gestor não conseguiu comprovar para onde foi.
Mesmo após o acórdão, Valdemir Alves recorreu na tentativa de reverter a decisão. Contudo, o pedido foi analisado pelo ministro João Augusto Ribeiro Nardes, que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação imposta pela 1ª Câmara do TCU. Com a negativa, permanecem válidas a imputação do débito, a obrigação de ressarcir os valores ao erário e a multa de R$ 45 mil aplicada ao ex-gestor.
A decisão João Augusto Ribeiro Nardes mantém o entendimento do TCU de que houve a comprovação da omissão do ex-prefeito em relação ao dever de prestar contas e a ausência de documentos que comprovassem a boa e regular aplicação dos recursos do programa federal. Além disso, o TCU destacou que o responsável, mesmo após duas notificações, Ofício 60665/2020-TCU/Seproc e Ofício 10034/2021-TCU/Seproc, permaneceu revel (não apresentou defesa) nos prazos determinados durante a tomada de contas especial.
Com a rejeição do recurso, o processo deve seguir para execução das penalidades e demais providências legais cabíveis, inclusive com comunicação ao Ministério Público Federal no Piauí e outros órgãos da justiça.



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