
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reduziu de 60 mil para 5 mil UFIRs a multa aplicada ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho. A penalidade havia sido determinada pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, por permitir participação de servidores comissionados da prefeitura em atividades de campanha durante o expediente, nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada na sessão judiciária realizada por videoconferência na última terça-feira (09/09). O processo teve como relatora a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
O recurso foi interposto pelo prefeito e pelo então vice-prefeito Sebastião de Sena Rosa Neto, que faleceu no dia 10 de agosto deste ano, aos 66 anos. Ambos buscavam reverter a multa individual de 60 mil UFIRs. A coligação “A Força do Povo” (Federação da Esperança PT/PCdoB/PV/MDB/PSD) também recorreu, pedindo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos do prefeito e do vice, sob acusação de abuso de poder político.
Em seu voto, a relatora esclareceu que, considerando que restou confirmado a prática de conduta vedada e ausência de abuso de poder, conclui-se que o recurso interposto pela Coligação “A Força do Povo” deve ser desprovido e o aviado pelos recorrentes João Félix e Sebastião de Sena deve ser provido parcialmente, apenas para reduzir o valor da multa, tendo em vista que as atividades exercidas no horário de expediente não se apresentaram tão elevados e, ainda, que foi expressiva a diferença de votação entre o 1º e o 2º colocado.

Por unanimidade, o TRE-PI negou provimento ao recurso da coligação e acatou parcialmente o pedido do prefeito, reduzindo a multa para 5 mil UFIRs. A decisão seguiu o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar