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  22:43

Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por plano de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.

Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 9 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Leia também- Após voto de Cármen Lúcia, STF tem maioria para condenar Bolsonaro

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.

Por 4 votos a 1, a Turma entendeu que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão dos atos golpistas que tentaram derrubar a democracia e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.

A Turma decidiu também condenar os demais sete réus que foram julgados com Bolsonaro — ex-auxiliares do ex-presidente e militares.

Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados:

•Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.

•Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

•Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. 

•Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.

•Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

•Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.

•Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.

•Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Os ministros ainda precisam terminar de discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Placares

Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:

•para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).

•para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.

•para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Condenados podem ser presos hoje?

Concluído o julgamento, os ministros ainda precisam definir o tamanho das penas de cada um dos condenados.

Mesmo depois disso, os advogados ainda podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do início de cumprimento das penas.

Ou seja: mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ela só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso.

Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente. Bolsonaro por desobedecer medidas impostas por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.

Punição para cada crime

As possíveis penas para cada crime, segundo a legislação penal, são:

•tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);

•tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);

•participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;

•dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e

•deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Contexto

A denúncia da PGR apontou que o núcleo crucial da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — organizou e executou uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir a posse e o exercício de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para os ministros que votaram pela condenação, as provas apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.

A maioria dos ministros entendeu que a PGR apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente e seus aliados.

Fonte: G1

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