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  15:27

 Prefeito João Arilson. Foto: divulgação

Com 4 votos favoráveis e 2 contras, o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson (PT), teve um “Recurso de Reconsideração referente ao TC/004373/2022 - Parecer Prévio nº 11/2025-SSC” mudado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e suas contas de governo, referentes ao exercício financeiro 2022, quando ele estava em seu primeiro mandato, aprovadas com ressalvas.

O Ministério Público de Contas, a Divisão Técnica do TCE e o relator do Processo, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva,  já havia recomendado parecer prévio pela reprovação das contas (CLIQUE AQUI E VEJA RELATORIOdo gestor, mas ele recorreu pedindo reconsideração dos pareceres e conseguiu.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE e pelo MPC estão:

  1. Publicações de decretos de alteração orçamentária fora do prazo legal;
  2. Classificação Indevida no registro de complementação de Fontes de Recursos das Emendas Parlamentares;
  3. Não instituição da cobrança dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU) configurando renúncia de receita;
  4. Descumprimento do limite mínimo (50%) de aplicação da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil;
  5. Descumprimento do limite mínimo (15%) de aplicação da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital;
  6. Descumprimento do limite máximo de despesas de pessoal do Poder Executivo Municipal;
  7. Descumprimento da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  8. Insuficiência financeira para cobrir as exigibilidades assumidas; 9. Majoração da alíquota do servidor fora do prazo constitucional (parcialmente sanado);
  9. Descumprimento de norma constitucional dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para instituição da Reforma da Previdência no Município;
  10. Certificado de Regularidade Previdenciária validado judicialmente;
  11. Ausência de adoção de medida de equacionamento do déficit atuarial do RPPS;
  12. Aumento do déficit atuarial no exercício;
  13. Ausência de aportes para cobertura do déficit financeiro do RPPS;
  14. Não disponibilização da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores nos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (parcialmente sanado);
  15. Baixa avaliação no Índice de Situação Previdenciária (ISP-RPPS); 17. Indicador distorção idade série apresenta percentuais elevados – Anos Finais (40,5%) (parcialmente sanado).

Ainda segundo o relatório, consta no processo de Prestação de Contas do referido município, que ele recebeu de repasse da Contemplação da União FUNDEB-VAAT o valor de R$ 2.220.546,38. Contudo, verificou-se que não houve registro de despesa com a fonte de Complementação da União FUNDEB – VAAT.

Ainda segundo o relatório, em consulta à Lei Orçamentária Anual do município de Lagoa de São Francisco, Lei nº 320/2021, verificou-se que o valor fixado para as despesas com educação infantil foi de apenas R$ 65.500,00, bem abaixo do percentual legal (44,92%) a ser aplicado (R$ 997.469,44) na educação infantil.

“Diante de todo o exposto e, após análise das justificativas e documentações apresentadas, verificou-se que os argumentos trazidos pelo recorrente não foram capazes de modificar o mérito do Parecer Prévio das contas de Governo da Prefeitura Municipal de Lagoa de São Francisco, tendo em vista que persistiram irregularidades graves, VOTO, concordando com o parecer ministerial, pelo conhecimento do presente Recurso de Reconsideração, e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se o juízo de Reprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Lagoa de São Francisco, exercício 2022, sob a responsabilidade do Sr. João Arilson de Mesquita Bezerra” finalizou seu relatório o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

CONSELHEIROS NÃO ACOMPANHARAM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEM DO REALTOR

Apenas a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga acompanhou o voto do relator que era pela reprovação. Lilian Martins, Kleber; Eulálio, Flor Isabel e Jaylson Campelo votaram pela aprovação com RESSALVAS.

A conselheira Rejane Dias fez declaração de suspeição no processo e foi substituída pelo conselheiro Jaylson Campelo, que foi um dos “alterou para reprovação com ressalvas”.

Dos 16 processos julgados entre os dias 25 e 29 de agosto, apenas Lagoa de São Francisco e Joaquim Pires tiveram votos dos conselheiros divergentes do voto do relator e nos dois casos foi para aprovação de contas que tinha parecer prévios de reprovação. .

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