
Em decisão proferida no último dia 29 de julho de 2025, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Comarca da Bahia, julgou parcialmente procedente uma ação movida pela banda Desejo de Menina contra o Seu Desejo, formado por Yara Tchê e Alessandro Costa, ex-integrantes do projeto original. A disputa envolve o uso indevido da marca, identidade visual semelhante e fonogramas lançados sem autorização. A sentença impõe multas e determinações claras para evitar confusão do público e proteger o legado artístico da banda.
De acordo com a decisão, os réus estão proibidos de utilizar qualquer identidade visual semelhante à da banda Desejo de Menina, como nome, logo, estilo gráfico ou elementos que remetam ao projeto original. O descumprimento implicará multa de R$ 2 mil por dia, com valor máximo de R$ 200 mil. Além disso, o grupo Seu Desejo deve remover de todas as plataformas digitais os fonogramas lançados sem autorização da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Outra determinação relevante obriga os réus a criar novos perfis em redes sociais, desvinculados da estrutura da antiga banda. Esses novos canais deverão publicar uma nota de esclarecimento sobre a separação dos projetos, explicando ao público que se trata de uma formação distinta da original. Caso contrário, haverá sanção de R$ 1 mil por dia, também com teto de R$ 100 mil.
Disputa entre ex-integrantes e retomada da marca original
A polêmica começou em fevereiro de 2024, quando os vocalistas Yara Tchê e Alessandro Costa anunciaram sua saída do projeto “Desejo de Menina” e a criação de um novo grupo chamado Seu Desejo. Apesar da mudança de nome, o novo projeto manteve a base de fãs, as redes sociais e a identidade visual semelhantes à formação anterior, o que gerou críticas de parte do público e motivou a ação judicial por parte dos novos gestores da marca original.
Em março de 2024, os cantores Mirella Vieira e Lenno Ferreira — nomes tradicionais do forró romântico — reassumiram os vocais da Desejo de Menina, com o objetivo de resgatar a essência do grupo fundado em 2003, famoso por músicas como “Você Não Vale Nada”, “Rosas e Versos” e “A Menina e o Poeta”.
A equipe jurídica da Desejo de Menina argumentou que o novo grupo estaria se beneficiando da reputação já construída, gerando confusão entre os fãs e dificultando a reestruturação do projeto original. A Justiça reconheceu que há elementos suficientes para impedir o uso visual e fonográfico semelhante ao da marca original, a fim de preservar os direitos de propriedade intelectual
Registro no INPI e desdobramentos futuros
Apesar da vitória parcial na esfera estadual, o grupo Seu Desejo recentemente obteve registro do novo nome junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com isso, a batalha jurídica pode ganhar novos capítulos em instâncias federais, especialmente no que diz respeito ao uso comercial da marca em produtos e serviços.
Por ora, a decisão da Justiça da Bahia representa uma vitória significativa para a banda Desejo de Menina, que segue com sua nova formação ativa em turnês pelo Nordeste e nas plataformas digitais. A determinação judicial tem efeito imediato, e o descumprimento pode implicar penalidades severas aos ex-integrantes e seus representantes legais.
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