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  03:03

 Foto: Divulgação/TCE-PI

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada por dois vereadores de Campo Maior contra a Prefeitura Municipal, em razão da ausência de profissionais de apoio para alunos com deficiência na rede pública de ensino. A decisão veio após o Em Foco denunciar o caso há um anos atrás. 

No dia 02/04/2024, o reportagem do Campo Maior em Foco havia denunciado que, pouco mais de um mês após da volta às aulas na rede municipal, alunos com deficiências estavam sendo mandados para casa mais cedo por falta de professores auxiliares nas salas de aulas. A denúncia foi feita pelos próprios pais. 

Veja mais detalhes aqui- Alunos com deficiência estão sem aula em Campo Maior (PI) por falta de professores

De acordo com a nova denúncia, apresentada pelos vereadores Francisco das Chagas Soares da Silva e Agapito José de Oliveira França, o município não vinha garantindo, de maneira contínua e efetiva, a presença desses profissionais, contrariando legislações que asseguram a educação inclusiva e igualitária, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

Após análise da defesa apresentada pelo gestor, a Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1) sugeriu à relatora a procedência da denúncia, a recomendação ao município de Campo Maior para que realize um levantamento detalhado da demanda de alunos que necessitam de profissionais de apoio escolar, com posterior planejamento e efetiva realização do concurso público. 

A DFPP 1 ainda sugeriu que seja recomendado ao município a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, em quantidade suficiente para assegurar profissionais de apoio para todos os alunos que necessitam desse suporte, enquanto as demais medidas são implementadas e que encaminhe cópia do relatório à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas para adoção das providências cabíveis em relação ao reiterado descumprimento do limite estabelecido no art. 20, inciso II, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 

Durante a instrução do processo, a Prefeitura informou, por meio de Memoriais, que firmou contrato com a empresa Proserv Facilities Ltda., por meio do Pregão Eletrônico nº 028/2024, para a terceirização de 100 profissionais de apoio escolar, além de monitores especializados. Entretanto, o TCE-PI decidiu que se trata de solução temporária, sendo necessária, para o cumprimento legal, a efetiva realização do concurso público.

Como resultado do julgamento, o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, foi multado em 200 UFRs e recebeu recomendações para que o município realize um levantamento detalhado da demanda de alunos que necessitam de profissionais de apoio, com base nos Planos Individuais de Atendimento Educacional Especializado. Além de planejar e executar concurso público, com atenção às exigências legais como estudo de impacto orçamentário, criação dos cargos por lei e transparência em todas as fases do processo.

O processo foi relatado pela conselheira Rejane Dias, e a decisão ocorreu durante sessão virtual realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025.

Clique aqui para ter acesso a decisão. 

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