
Cinquenta e sete trabalhadores resgatados, sendo trinta deles piauienses foram resgatados em situação análoga à de escravidão na zona rural do município de Gentio do Ouro, na Bahia.
Segundo o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de combate ao trabalho escravo do MPT-PI, além dos trabalhadores, o empregador também era piauiense.
“A operação aconteceu nos municípios de Gentio do Ouro e Várzea Nova. Lá, resgatamos 57 trabalhadores, sendo 30 piauienses na atividade da carnaúba, além de 12 cearenses. Além disso, resgatados outros 15 na atividade de sisal”, declarou o procurador.
Esse é o primeiro caso de trabalhadores piauienses resgatados este ano na atividade da carnaúba. “Fizemos um trabalho importante de sensibilização e responsabilização da cadeia produtiva da carnaúba para evitar esses casos. E foi um trabalho exitoso e que surtiu efeitos. Não tivemos resgates nos últimos anos aqui no Piauí. No entanto, outros estados estão servindo como rota de fuga, já que temos casos de trabalhadores piauienses sendo aliciados e traficados para trabalhar em situações degradantes em outros estados e isso que precisamos reforçar também”, completou.
Os trabalhadores estavam instalados em alojamentos totalmente inadequados, havia superlotação, sem instalação sanitária nos alojamentos e frentes de serviços, se alimentavam ao relento, sentados em pedaços de pedra ou tocos. Os alimentos também eram preparados ao relento.
“É uma situação de degradância que está prevista no Código Penal e que configura redução de trabalhadores a situação análoga à de escravidão”, pontuou.
Parte dos 57 trabalhadores resgatados já receberam as verbas rescisórias e indenizações por danos morais. No entanto, os 30 piauienses, apesar da operação ter identificado o empregador, ainda não receberam suas indenizações.
“O empregador se recusou a pagar os direitos dos trabalhadores e, por isso, o Ministério Público do Trabalho ingressará com as ações cabíveis para cobrar o pagamento das verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos. Além disso, a recusa do empregador em negociar, agrava a sua situação e acarretará a responsabilização na esfera penal”, frisou o procurador.
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